OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução148 de 21/02/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 42/2025 (matérias administrativas), em 28/02/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 148, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Estabelece a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-CORE n.º 41, de 6/11/2024, dispondo sobre a realização de audiências de custódia em sistema de rodízio no âmbito da Subseção Judiciária de Guarulhos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 563.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 20/2/2025;

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0019874-33.2022.4.03.8001 e n.º 0008700-56.2024.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar a Seção da Central de Audiências de Custódia na Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, destinando-lhe 1 função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.

 

Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:

I - 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Central de Audiências de Custódia;

II - 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, para a Seção da Central de Audiências de Custódia.

 

Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS

DSUJ

UX.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

11

CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção da Central de Audiências de Custódia

SUUD

UX.400

1 FC-5, Supervisor

1 FC-2, Assistente Operacional

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

UX.090

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

18

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

1

Seção de Controle de Mandados

SUMA

UX.020

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Divisão de Apoio Regional

DUAR

UX.100

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

2 FC-3, Assistente II

Setor de Segurança e Transportes

SEST

UX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

UX.130

1 FC-5, Supervisor

 

Art. 4.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.

Art. 5.º Revogar o art. 27 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/02/2025, às 23:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11732649