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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 148, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece a estrutura organizacional da Central de Audiências de Custódia da Subseção Judiciária de Guarulhos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRES-CORE n.º 41, de 6/11/2024, dispondo sobre a realização de audiências de custódia em sistema de rodízio no âmbito da Subseção Judiciária de Guarulhos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, que alterou a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 563.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 20/2/2025;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0019874-33.2022.4.03.8001 e n.º 0008700-56.2024.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Criar a Seção da Central de Audiências de Custódia na Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, destinando-lhe 1 função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro:
I - 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Central de Audiências de Custódia;
II - 1 função comissionada FC-2, Assistente Operacional, para a Seção da Central de Audiências de Custódia.
Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS | DSUJ | UX.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | - | Quantidade |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 11 |
CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA |
|
|
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 |
Seção da Central de Audiências de Custódia | SUUD | UX.400 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | ||
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | UX.090 |
1 FC-5, Supervisor | ||
CENTRAL DE MANDADOS | ||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 18 |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 1 |
Seção de Controle de Mandados | SUMA | UX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Divisão de Apoio Regional | DUAR | UX.100 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | UX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | UX.130 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 4.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.
Art. 5.º Revogar o art. 27 da Resolução CJF3R n.º 143, de 20/1/2025.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/02/2025, às 23:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11732649